sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Dividendos

A politica de dividendos é um assunto importante nas finanças de empresas. Os dividendos representam uma grande saída de dinheiro para muitas empresas. O termo dividendo pode ser definido como o pagamento de lucros da empresa para seus proprietários na forma de dinheiro ou ações.

Uma questão que preocupa gestores acerca da política de dividendos é se a empresa deve distribuir dinheiro aos seus acionistas ou se ela deve pegar esse dinheiro e investi-lo por seus acionistas. Não há resposta óbvia para esta questão e como e o percentual envolvido na distribuição dependerá do estatuto da empresa. Entretanto, a legislação brasileira estabelece que os acionistas têm direito de receber como dividendos, a cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no seu estatuto ou no mínimo 25% dele. Cabe ressaltar que a parcela pode ser igual a zero, se estiver definida no estatuto inicial da empresa. 

Os tipos básicos de dividendos são: 
- dividendos regulares, 
- dividendos extras
- dividendos especiais
- dividendos de liquidação

A forma  mais comum de pagamento é o dividendo pago em dinheiro. No Brasil é comum que  empresas de capital aberto paguem dividendos regulares quatro vezes ao ano. As empresas podem também pagar dividendos extras e especiais, os quais tem carácter excepcional e podem ou não se repetir no futuro. Por fim, o pagamento de dividendo de liquidação, geralmente, ocorre quando os negócios são liquidados, ou seja vendidos.

O montante do dividendo é expresso em unidades monetárias por ação. No Brasil, os acionistas recebem os dividendos através de uma conta corrente mantida em uma instituição depositária de ações. 

Um aspecto a ressaltar é que no Brasil não há tributação sobre os dividendos porque o lucro já foi tributado na empresa, geralmente à taxa de 34%. Além disto, o investidor pessoa física tem isenção de rendimento em vendas de ações até o valor mensal de R$20.000. Essas benesses fiscais tornam o mercado de ações mais atrativo. 

Os dividendos podem ser pagos de outras maneiras que não em dinheiro (cash dividend), a saber: dividendos em ações; desdobramentos em ações (stock splits); recompra de ações (stock repurchases): 

- dividendos em ações (stock dividends): um dividendo em ações consiste no pagamento, aos proprietários existentes, de um dividendo sob a forma de ações. As empresas muitas vezes pagam dividendos em ações para substituir ou complementar os dividendos em dinheiro. Do ponto de vista contábil, esta forma de pagamento não representa uma saída de fundos e ocorre um remanejamento de valores entre as contas do patrimônio líquido ( especialmente, lucros retidos e ágio na venda de ações). Os dividendos em ações não são tributáveis. Uma das desvantagens dos dividendos em ações diz respeito ao custo de emissão de novas ações e sinalização negativa de necessidade de financiamento, podendo resultar em redução do valor de mercado das ações.

- desdobramento em ações: os desdobramentos afetam o preço das ação da empresa de maneira semelhante aos dividendos em ações. Um desdobramento de ações é um método frequentemente utilizado para reduzir o preço de mercado das ações por meio do aumento do número de ações pertencentes a cada acionista. Muitas vezes, uma empresa pode julgar que o preço de sua ação está elevado demais e que reduzir o preço pode aumentar o volume de negociação. As ações podem ser desdobradas em qualquer proporção. 

- recompra de ações: a aquisição pela empresa de ações ordinárias de sua própria emissão no mercado; os efeitos desejados das recompras de ações são a criação de valor ao acionista ou o desestímulo a uma tentativa hostil de aquisição da empresa. 
As motivações práticas para essas recompras incluem obtê-las para uso em aquisições, ter ações disponíveis para os planos de opções para empregados e a retirada de ações de circulação.  Essas recompras aumentam o valor para o acionista porque reduzem o número de ações existentes, e com isso, elevam os lucros por ação; enviam um sinal positivo aos investidores de que a administração acredita que a ação está subavaliada; e fornecem um novo patamar de preço da ação, que pode ter estado em queda.

No Brasil, a partir da promulgação das leis 6385 e 6404 em 1975, os programas de recompra de ações são permitidos, mas foi com o avanço do tempo, popularização do mercado de capitais e a publicação da instrução CVM Nº 299 de 1999 que tais programas de recompra começaram a chamar mais atenção, no que diz respeito à quantidade de eventos anunciados e ao montante transacionado.

A recompra deve ser autorizada por decisão da Assembleia Geral Extraordinária – AGE e, se necessário, poderá ser decidida por uma Reunião do Conselho de Administração – RCA.
Em termos contábeis, a recompra leva a uma redução de caixa e ao surgimento de uma contra chamada ações em tesouraria.

Os métodos básicos de recompra são: mercado aberto; oferta pública de compra (OPA_; compra negociada.
- oferta pública de aquisição de ações – OPA  (fixed-price self-tender offer):  a empresa define o número de ações o número de ações a serem recompradas, a data de vencimento e o preço que pretende pagar pelas ações que geralmente é superior ao preço praticado pelo mercado, neste método a empresa é obrigada a adquirir as ações conforme anunciado, não podendo usar a recompra, apenas como sinalização para o mercado.  A OPA é mais utilizada quando se pretende realizar o fechamento do capital da empresa.
- recompra no mercado aberto (Open-Market Sharer Repurchases), onde a empresa recorre ao mercado como qualquer outro investidor para recomprar suas ações
- compra negociada:geralmente envolve um grande lote de ações de um ou mais grandes acionistas e a empresa manifesta suas intenções e certifica-se de que o valor de compra é justo à luz dos interesses dos demais acionistas. 

No Brasil a recompra de ações proporciona uma desvantagem fiscal em relação à distribuição de dividendos, devido à tributação do ganho de capital


Onde obter informações acerca dos dividendos distribuídos ?
Você pode obter informações acerca dos dividendos pagos pelas empresas através das diretorias de relacionamento com investidores.
Nas demonstrações financeiras padronizadas disponibilizadas no site da B3, antiga BM&FBOVESPA, é possível obter o valor dos dividendos distribuídos. Em df.reports analise o arquivo history.dividends.  Os valores distribuídos podem estar em duas contas: dividendos e juros sobre capital próprio. A soma desses dois valores é a parcela do lucro que foi distribuída aos acionistas. 

Quais são as ações que mais distribuem dividendos? Vamos citar apenas algumas empresas públicas que distribuem altos dividendos: SANEPAR (SAPR11); ELETROBRÁS(ELET6); COPEL (CPLE6) (janeiro/2018). A lista é grande e os valores não são estáticos. Assim, convém que você consulte os dados junto à B3.  

legislação pertinente:

Subseção XV

Dos juros sobre o capital

Juros sobre o capital próprio

Art. 355. A pessoa jurídica poderá deduzir, para fins de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados de forma individualizada a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die , da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, caput ).

§ 1º O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 1º ).

§ 2º Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na forma prevista no art. 726 Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 2º ).

§ 3º O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos de que trata o art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976 , sem prejuízo do disposto no § 2º ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 7º ).

§ 4º Para fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo, serão consideradas exclusivamente as seguintes contas do patrimônio líquido ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 8º ):

I - capital social;

II - reservas de capital;

III - reservas de lucros;

IV - ações em tesouraria; e

V - prejuízos acumulados.

§ 5º Para fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 12 ; e Lei nº 12.973, de 2014, art. 34) :

I - a conta capital social, prevista no inciso I do § 4º, inclui todas as espécies de ações previstas no art. 15 da Lei nº 6.404, de 1976 , ainda que classificadas em contas de passivo na escrituração comercial; e

II - os instrumentos patrimoniais referentes às aquisições de serviços nos termos estabelecidos no art. 370 somente serão considerados depois da transferência definitiva da sua propriedade.

§ 6º Caso a pessoa jurídica opte por adicionar, para fins de determinação do lucro real, o valor do excesso apurado na forma estabelecida no art. 242 em cada período de apuração somente por ocasião da realização por alienação ou baixa a qualquer título do bem, do direito ou do serviço adquirido, o valor total do excesso apurado no período de aquisição deverá ser excluído do patrimônio líquido, para fins de determinação da base de cálculo dos juros sobre o capital próprio (Lei nº 10.637, de 2002, art. 45, caput e § 2º) .

§ 7º O valor correspondente aos juros sobre o capital próprio reembolsado ao emprestador, nas condições de que trata o art. 7º da Lei nº 13.043, de 2014 , poderá ser dedutível para fins de apuração do imposto (Lei nº 13.043, de 2014, art. 7º, § 6º) .

Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição

Art. 356. Para os anos-calendário de 2008 a 2014, para fins do cálculo do limite previsto no art. 355, a pessoa jurídica pode utilizar as contas do patrimônio líquido mensurado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 73, caput .

§ 1º No cálculo da parcela a deduzir prevista no caput , não são considerados os valores relativos a ajustes de avaliação patrimonial a que se refere o § 3º do art. 182 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 73, § 1º) .

§ 2º No ano-calendário de 2014, a opção de que trata o caput fica restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao RTT (Lei nº 12.973, de 2014, art. 73, § 2º) .

Outros juros sobre capital

Art. 357. São dedutíveis os juros pagos pelas cooperativas a seus associados, de até doze por cento ao ano sobre o capital integralizado ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 49, parágrafo único ; e Lei nº 5.764, de 1971, art. 24, § 3º ).

 

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