quarta-feira, 30 de outubro de 2024

concurso de Natal do bairro Menino Deus


BRILHA, BRILHA MENINO DEUS

A Associação Comunitária de Moradores e Amigos de Porto Alegre (ACOMAPA) e grupo SÍNDICOS EM REDE informam que do dia 10 de novembro até 04 de dezembro de 2024 estarão abertas as inscrições para o Concurso de decoração Natalina de condomínios, residências e estabelecimentos comerciais.


REGULAMENTO

1. OBJETIVOS

1.1. Despertar e fortalecer os valores imateriais que são a essência do Natal e que afloram na humanidade nesta época do ano, quais sejam: solidariedade, fraternidade e respeito.

1.2. Envolver a população em geral e o comércio em torno do evento.

1.3. Embelezar o bairro e espalhar o clima natalino.

1.4. Despertar e valorizar os talentos artísticos da população local.


2. DO CONCURSO

2.1. Poderão participar do concurso os moradores de imóveis residenciais urbanos e estabelecimentos comerciais localizados no bairro Menino Deus;

2.2. O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos utilizados na decoração.

2.3. O tema da decoração deverá estar diretamente ligado ao Natal.

2.4. O material utilizado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.

2.5. Os objetos utilizados nas decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais públicos.

2.6. O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento ao prazo de inscrição e período de avaliação da decoração.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições dos interessados nas categorias devem ser realizadas no período de 10 de novembro a 04 de dezembro de 2024, através do link disponibilizados nas redes sociais da ACOMAPA e aqui https://forms.gle/59TKHeRbo7agTeKw7

3.2. Na ficha de inscrição deverá (ao) constar o(s) nome(s) do(s) responsável (eis) pela decoração.

3.3. Cabe aos participantes tomarem as providências necessárias para a inscrição no presente concurso no prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.

3.4. A inscrição neste concurso implica total e absoluta concordância com os termos/normas contidos neste Regulamento.

3.5. A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos gastos realizados, ficando a cargo de cada participante o custo dos materiais e montagem deles decorrentes.

3.6. Não poderão participar do concurso, membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.

 

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1. Encerrado o prazo das inscrições, sem aviso, o estabelecimento comercial e/ou residência será visitado pela Comissão no período de 09/12/24 à 16/12/24.

4.2. Os critérios de avaliação a serem considerados são:

4.2.1. Criatividade e beleza, englobando: a) diversidade de materiais utilizados para a confecção do cenário; b) iluminação; e c) cuidado no acabamento e limpeza geral do espaço.

4.2.2. Originalidade e inovação, englobando: a) cenário; b) impacto visual; e c) harmonia de cores.

4.3. Para cada item Criatividade e beleza, serão atribuídas notas até 20 (vinte) pontos.

4.4. Para cada item Originalidade e inovação, serão atribuídas notas até 20 (vinte) pontos para o item a) Cenário; e para os itens b) e c), serão atribuídas notas até 10(dez pontos.

4.5. A Comissão Julgadora efetuará registros fotográficos no dia das visitas.

5. DA CONSTITUIÇÃO DO JÚRI

5.1. O júri será composto por uma Comissão Julgadora, a ser designada pela Comissão Organizadora composta por três integrantes, sendo:

5.1.1. Um representante da ACOMAPA: José Paulo Barros - presidente da ACOMAPA

5.1.2. Um representante da comunidade : arquiteta Maria da Conceição

5.1.3. Um representante do grupo Síndicos em Rede: a definir

5.2. Os integrantes do júri serão indicados pela Comissão Organizadora.

 

6. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO

6.1. Os membros da Comissão Julgadora selecionarão o melhor trabalho de cada categori
a, conforme os requisitos mencionados no item 4, subitem 4.2 deste Regulamento.

6.2. Para efeito do julgamento da categoria Comércio será analisada a decoração interna (vitrine de loja e interior do estabelecimento) e externa (fachada geral do estabelecimento comercial).

6.3. Para efeito do julgamento da categoria Residência Urbana será analisada a decoração da casa, fachada ou jardim externo.

6.4. Para efeito do julgamento da categoria Condomínio será analisada a decoração da fachada ou jardim.

6.5. A ficha de avaliação apresentada no Anexo I contém os quesitos de avaliação e a sua respectiva pontuação. As decorações serão avaliadas pela sua criatividade, beleza, originalidade, inovação, impacto visual. 

6.6.   Das decisões da Comissão Julgadora, não haverá recurso.

 

7. DA PREMIAÇÃO

7.1. Todas as categorias relacionadas no item 2, subitem 2.1, terão a seguinte premiação: os prêmios serão concedidos na forma de troféu ou mercadorias ou serviços.

Residências:

1º lugar –

2º lugar -

 

Comércio:

1º lugar –

2º lugar -

 

Condomínio: prêmio de uso coletivo ou destinado ao síndico

1º lugar –

2º lugar -


Os prêmios serão doados por pessoas físicas ou jurídicas, as quais poderão divulgar publicações imagens dos ganhadores e decoração em suas redes sociais em qualquer tipo de mídia para divulgação dos resultados do concurso, inclusive na internet, sem qualquer ônus ao promotor do concurso e participantes. 


Apoiadores:

 


  

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8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1. A divulgação do resultado será no dia 20 de dezembro de 2024, através das redes sociais da ACOMAPA e Sindícos em Rede

8.2. A entrega dos prêmios acontecerá no dia XXXXXXXXX, no local YYYYYYY. 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Não serão recebidas inscrições após a data estipulada neste Regulamento.

9.2. A decoração deverá permanecer montada no mínimo até o dia 06 de janeiro de 2025.

9.3. As decorações apresentadas em desacordo com o regulamento ou fora do prazo estabelecido serão desclassificadas.

9.4. Fica concedida pelo inscrito e responsável legal do imóvel, autorização para os organizadores deste concurso a usar em publicações imagens da decoração do imóvel em qualquer tipo de mídia para divulgação dos resultados do concurso, inclusive na internet, sem qualquer ônus ao promotor do concurso.

9.5. A Comissão Julgadora decidirá sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recursos sobre suas decisões, a qualquer pretexto.

9.6. Mais informações poderão ser esclarecidas através do telefone:

 

 

Responsáveis:

 

Beto Dalbem - administrador grupo Síndicos em rede

Vera Simon - representante da ACOMAPA


ANEXO 1

COMISSÃO DE JULGAMENTO

FICHA DE AVALIAÇÃO

N° Inscrição: __________________

Nome do Inscrito: _______________________________

Categoria: Residência ( ) Comércio ( )

 

1 - CRIATIVIDADE E BELEZA:

Quesito

Pontuação Máxima

Nota atribuída

Materiais utilizados

10 pontos

 

Iluminação

20 pontos

 

Acabamento/limpeza do espaço

20 pontos

 

Pontuação máxima

50 pontos

 

 

2 - ORIGINALIDADE E INOVAÇÃO:

Quesito

Pontuação Máxima

Nota atribuída

Cenário

20 pontos

 

Impacto Visual

20 pontos

 

Harmonia de cores

10 pontos

 

Pontuação máxima

50 pontos

 

 

 

Assinatura do jurado:_______________________________________


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