segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Orçamento Público no Brasil

Instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais, ensejando o objetivo estatal do bem comum. 

No modelo brasileiro,  conforme dispõe o art. 165 da Constituição Federal, o orçamento compreende a elaboração e execução de três leis orçamentárias – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais. Embora sejam três tipos de lei só há um orçamento, contido na Lei Orçamentária Anual. As duas demais leis têm como principal função orientar o planejamento dos gastos à longo prazo (PPA) e adequar metas fiscais e financeiras de curto prazo (LDO). A Lei orçamentária traz o orçamento em si, autorizando os gastos em atividades específicas.

Plano Plurianual: É um plano de médio prazo (quatro anos), por meio do qual se procura ordenar as ações do governo que levem a atingir objetivos estratégicos e metas quantitativas fixados para o período de quatro anos, tanto no federal como nos governos estaduais e municipais. É encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto do  ano de início do mandato do Executivo. 
Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade.
O PPA compreenderá três exercícios do atual mandatário e o primeiro exercício do próximo. Da mesma forma, irá procurar nortear o comportamento da Receita, bem como especificar - em detalhamentos setoriais, indicadores e ações - os gastos da Despesa no mesmo período.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece parâmetros para a aplicação do recurso orçamentário anual, por meio do Plano Plurianual (PPA), para garantir o objetivo-fim, sem prejudicar o controle do Tesouro Nacional.  A LDO é encaminhada anualmente pelo Executivo ao Legislativo até 15 de abril e sua função é fixar as prioridades do executivo, além de orientar a elaboração da LOA. 

Lei Orçamentária Anual (LOA): É o orçamento propriamente dito. O Orçamento Geral da União (OGU) é composto pelo Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais e o Orçamento da Seguridade Social.
A LOA é anual e seu papel é estimar a receita e fixar a despesa para o ano seguinte. A data de envio ao Legislativo é 31 de agosto.
A LOA pode ser modificada por meio de créditos adicionais para atender despesa não autorizada ou insuficientemente prevista. Orçamento é votado e aprovado pelo Legislativo, sendo a LOA é devolvida para sanção até o final de cada ano que o antecede, ou encerramento da sessão legislativa. 

De modo geral, o orçamento possui despesas obrigatórias, as quais o governo não pode deixar de fazer (LRF, art 2º),  e despesas discricionárias, sobre as quais ele tem liberdade para decidir, as quais podem sofrer limitação ou contigenciamento (LRF art.9º):

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Para 2020, as despesas obrigatórias representam 94% do Orçamento da União. 


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