domingo, 27 de setembro de 2020

A praga de Atenas

 A Praga de Atenas devastou a cidade de Atenas na Grécia antiga, durante os anos de 426 e 430 A.C.   A doença varreu o norte e oeste através do Egito e da Líbia através do Mar Mediterrâneo para a Pérsia e Grécia. A praga misteriosa entrou Atenas através da cidade portuária  de Pireus, vizinha a Atenas e também conhecida como Porto de Atenas.

A praga surgiu  no período de maior esplendor da Grécia, a chamada Era de Ouro de Atenas e os gregos eram reconhecidos pelas suas habilidades de estratégia e disputavam muitas guerras. Mas os gregos tiveram imensa dificuldade para lidar com um adversário letal e invisível e nenhuma espada foi capaz de vencer o inimigo que ceifou as vidas de 1/3 de sua população 

Os profissionais de saúde de Atenas nada podiam fazer, pois desconheciam a natureza da enfermidade e não tinham medicamentos. Relatos da praga ateniense descrevem o ambiente caótico da epidemia. O relato de Tucídides detalha claramente o completo desaparecimento da moral social durante o período da praga:
... a catástrofe foi tão avassaladora que os homens, sem saber o que aconteceria ao lado deles, ficaram indiferentes a todas as regras de religião ou lei. ”  

Assim, sem conhecer o inimigo, sem remédio e sem adesão da população às regras de contenção, a  praga matou cerca de 75.000 a 100.000 pessoas,  que representava cerca de 1/3 da população. O cenário de morte era tão assustador que os soldados do exército  espartano ao verem as piras funerárias desistiram de invadir a cidade de Piraeus. 
Em virtude da pandemia, Atenas perdeu sua força politica e os seu exército foi enfraquecido. Atenas então foi derrotada por Esparta e deixou de ser uma grande superpotência na Grécia Antiga.
Até os dias atuais não se sabe quais foram as causas da praga e cerca de 30 causas já  foram apontadas, tais como Ebola, febre tifoide, varíola, sarampo, peste bubônica, cólera, gripe, envenenamento da água, etc. 
O Porto de Piraeus hoje é um dos maiores portos da Europa,  e   recebe anualmente cerca  de 19 milhões de passageiros, tornando-o  o  terceiro maior do mundo em termos de transporte de passageiros.
 

terça-feira, 15 de setembro de 2020

contribuinte facultativo do INSS: como, quando e quanto pagar?

Para fins de contribuição previdenciária para o INSS,  as pessoas que não possuem renda própria, mas desejam contribuir para a Previdência Social podem ser enquadradas na contribuinte facultativo.  Assim, a dona de casa, síndicos não remunerados, desempregados, estudantes bolsistas, etc. podem ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como:
auxílio-doença, 
aposentadoria por idade, ou tempo de contribuição, 
aposentadoria por invalidez
auxílio reclusão
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
Pensão por morte (urbana e rural)
seguro de saúde gratuito internacional (PB4), etc.

Atualmente, três alíquotas que podem ser utilizadas pelos contribuintes facultativos, que podem fazer o pagamento mensalmente ou trimestralmente.


Plano normal de contribuição

Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição

Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.
O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. (Consulte a tabela de contribuição vigente para saber os valores de referência) 


Códigos para recolhimento – Facultativo
1406Facultativo – Mensal
1457Facultativo – Trimestral
1821Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar


Planos simplificados de contribuição

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:

Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
Códigos para recolhimento – Facultativo
1473Facultativo – Mensal
1490Facultativo – Trimestral
1686Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1694Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)


Facultativo de baixa renda

Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

 

Requisitos

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município

Códigos para recolhimento – Facultativo
1929Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937Facultativo Baixa Renda – Trimestral
1830Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1848Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1945Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)
1953Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)


Quando pagar?

Os trimestres são divididos em 4:

Trimestre

Deve ser pago

Janeiro, fevereiro e março.

Do dia 01º a 15 de abril.

Abril, maio e junho.

Do dia 01º a 15 de julho.

Julho, agosto e setembro.

Do dia 01º a 15 de outubro.

Outubro, novembro e dezembro.

Do dia 01º a 15 de novembro.


Quanto pagar?

Os valores mínimo e máximo de contribuição variam de acordo com o salário mínimo e plano de contribuição/alíquota aplicável, que pode ser de 5%, 11% ou 20%.. Em 2021, com o salário mínimo de R$1.100, os valores para aqueles que contribuem pelo piso vão variar entre R$ 55 a R$ 220. O valor máximo de contribuição é de 1.286,71. 
  • 5% do salário mínimo: R$ 55
  • 11% do salário mínimo: R$ 121
  • 20% do salário mínimo: R$ 220