Uma das estratégias adotadas no método de policiamento orientado por problemas é a identificação dos Hot Spots, ou seja os pontos quentes. As áreas de hot spot podem incluir unidades muito pequenas de análise, como prédio ou endereços, quarteirões ou trechos de uma rua, ou unidades maiores, como todo um bairro. Existem várias técnicas de mapeamento de crimes que podem ser usadas para identificar e testar os pontos críticos de crime, sendo que as mais modernas fazem uso de softwares de georeferenciamento de dados, como o Compstat, CrimeStat, GeoDa, etc.
Embora não exista uma definição comum para hot spots, podemos considerar que eles geralmente são locais nos quais a ocorrência de crimes é tao frequente que é altamente previsível que ocorrerá crime naquele local. Exemplificando, no centro histórico da cidade diariamente pedestres são assaltados. Assim, podemos dizer que o centro é um hot spot. Por meio de estratégia de policiamento em pontos quentes, as esquadras policiais podem concentrar seus recursos (humanos ou equipamentos) nas áreas onde é mais provável que ocorra crime.
Uma revisão sistemática realizada, em 2019, por pesquisadores da School of Criminology and Criminal Justice da Universidade de Northeastern, na cidade de Boston demonstrou que tanto o policiamento orientado por problemas quanto o policiamento de hot spots são estratégias que obtém melhor resultado na redução da criminalidade e aumentam a satisfação da comunidade com a polícia (.

Três perspectivas teóricas relacionadas influenciaram o estudo do crime baseado no local: teoria da escolha racional (Cornish e Clarke, 1987 e Becker,1968), teoria da atividade rotineira (Cohen e Felson, 1979) e criminologia ambiental (Brantingham e Brantingham, 1982). A teoria da escolha racional pressupõe que os criminosos ponderam os custos e benefícios antes de decidir praticar um crime. A teoria rotineira da atividade sugere que o crime é a convergência no tempo e no espaço de um agressor motivado, um alvo adequado e falta de proteção. A criminologia ambiental preocupa-se com eventos criminais e com a importância das características dos locais onde o crime acontece. O policiamento de pontos quentes emergiu, em parte, dessas teorias criminológicas.
Embora não exista uma definição comum para hot spots, podemos considerar que eles geralmente são locais nos quais a ocorrência de crimes é tao frequente que é altamente previsível que ocorrerá crime naquele local. Exemplificando, no centro histórico da cidade diariamente pedestres são assaltados. Assim, podemos dizer que o centro é um hot spot. Por meio de estratégia de policiamento em pontos quentes, as esquadras policiais podem concentrar seus recursos (humanos ou equipamentos) nas áreas onde é mais provável que ocorra crime.
Uma revisão sistemática realizada, em 2019, por pesquisadores da School of Criminology and Criminal Justice da Universidade de Northeastern, na cidade de Boston demonstrou que tanto o policiamento orientado por problemas quanto o policiamento de hot spots são estratégias que obtém melhor resultado na redução da criminalidade e aumentam a satisfação da comunidade com a polícia (.

Três perspectivas teóricas relacionadas influenciaram o estudo do crime baseado no local: teoria da escolha racional (Cornish e Clarke, 1987 e Becker,1968), teoria da atividade rotineira (Cohen e Felson, 1979) e criminologia ambiental (Brantingham e Brantingham, 1982). A teoria da escolha racional pressupõe que os criminosos ponderam os custos e benefícios antes de decidir praticar um crime. A teoria rotineira da atividade sugere que o crime é a convergência no tempo e no espaço de um agressor motivado, um alvo adequado e falta de proteção. A criminologia ambiental preocupa-se com eventos criminais e com a importância das características dos locais onde o crime acontece. O policiamento de pontos quentes emergiu, em parte, dessas teorias criminológicas.
O policiamento de pontos quentes pode adotar uma variedade de estratégias para controlar o crime em áreas problemáticas, incluindo a manutenção da ordem e repressão policial, aumento de buscas e apreensões de armas, policiamento com tolerância zero. Essas estratégias podem ser categorizadas em dois tipos de abordagem diferentes (Braga et al, 2014). A primeira abordagem, o policiamento orientado a problemas (POP), representa esforços liderados pela polícia para alterar as condições subjacentes em pontos quentes que levam a problemas recorrentes de criminalidade. A segunda abordagem baseia-se, principalmente, em atividades tradicionais da policia como patrulhas motorizadas, patrulhas a pé, blitz, etc.
O modelo de policiamento orientado por problemas (POP) surgiu no final da década de 1970, nos Estados Unidos. O pesquisador Herman Goldstein, em 1979, argumentava que a polícia poderia ser mais efetiva na redução do crime se eles adotassem uma abordagem orientada por problemas. A lógica do modelo assume que se a polícia se concentra em problemas específicos, eles terão mais êxito na redução do crime e de outros problemas da comunidade. O modelo POP utiliza várias diferentes abordagens de policiamento, com destaque para o policiamento hot spot.
Robert Peel (1788-1850), um político britânico, ajudou a criar o conceito moderno da força policial do Reino Unido. Em 1829, Peel publicou os princípios que a polícia deveria adotar.
Robert Peel (1788-1850), um político britânico, ajudou a criar o conceito moderno da força policial do Reino Unido. Em 1829, Peel publicou os princípios que a polícia deveria adotar.
Os nove princípios de Peel são:
Bibliografia sugerida:
Brantingham, P. J., Brantingham, P. L. (1982). Environmental Criminology. Beverly Hills, CA: SAGE
Cohen, L.; Felson, M. (1979). Social change and crime rate trends: A routine activity approach. American Sociological Review, 44(4), 588–608. Available: http://www.jstor.org/stable/2094589
Cornish, D; R. V. Clarke. (1987). Understanding Crime Displacement: An Application of Rational Choice Theory. Criminology 25:933–947
1. Prevenir o crime e
a desordem, como alternativa à sua repressão por meio da força militar e da
severidade das punições legais.
2. Sempre reconhecer
que o poder da polícia de cumprir suas funções e deveres depende da aprovação
pública de sua existência, atos e comportamento, e de sua habilidade em
assegurar e manter o respeito público.
3. Sempre reconhecer
que assegurar e manter o respeito e a aprovação públicas significa também
assegurar a cooperação voluntária do público na tarefa de
assegurar a observância às leis.
4. Sempre reconhecer
que, na medida que a cooperação do público puder ser assegurada, nessa mesma
medida diminui a necessidade do uso de força física e de coação para alcançar
os objetivos policiais.
5. Buscar e preservar
o favor público, não pelo apelo ao que há de mais baixo na opinião pública, mas
sim demonstrando constante um serviço absolutamente imparcial à
lei, com total independência para com a política, e sem levar
em conta a justiça ou a injustiça da substância de leis individuais, pelo
pronto oferecimento de serviço individual e de amizade a todos os membros do
público sem levar em conta sua riqueza ou posição social, pelo pronto exercício
de cortesia e de amigável bom humor, e pela pronta oferta do sacrifício próprio
na proteção e preservação da vida.
6. Usar a força física
apenas quando o exercício da persuasão, do aconselhamento e de advertências se
mostrarem insuficientes para a obtenção de cooperação pública na medida
necessária a assegurar a observância da lei ou a restauração da ordem, e usar
em qualquer ocasião específica apenas a menor quantidade de força física
necessária a alcançar um objetivo policial.
7. Manter em todos os
momentos um relacionamento com o público que dê realidade à tradição histórica
de que a polícia é o público e de que o público é a polícia,
policiais são apenas membros do público pagos para dedicar atenção integral aos
deveres que são de responsabilidade de todos os cidadãos no interesse da
existência e do bem-estar da comunidade.
8. Sempre reconhecer a
necessidade da estrita aderência às funções executivas da polícia, abstendo-se
mesmo de sequer parecer usurpar os poderes do judiciário, de vingar
indivíduos ou o Estado, e de autoritariamente julgar a culpa e punir os
culpados.
9. Sempre reconhecer
que a comprovação da eficiência policial é a ausência de crimes e
desordem, e não mostras visíveis de ação policial no trato com eles.
Com os
princípios de Peel, escritos em 1829, finalizo este post e convido o meu leitor
a refletir sobre o seu cumprimento pela polícia local.
Bibliografia sugerida:
Braga, A. A., Weisburd, D.
L. (2012). The effects of focused deterrence strategies
on crime: A systematic review and meta-analysis of the empirical
evidence. Journal of Research in Crime & Delinquency, 49(3), 323–358
Braga, Anthony A. (2005).
Hot Spots Policing and Crime Prevention: A Systematic Review of Randomized
Controlled Trials. Journal of Experimental Criminology 1:317–42.
Brantingham, P. J., Brantingham, P. L. (1982). Environmental Criminology. Beverly Hills, CA: SAGE
Cohen, L.; Felson, M. (1979). Social change and crime rate trends: A routine activity approach. American Sociological Review, 44(4), 588–608. Available: http://www.jstor.org/stable/2094589
Cornish, D; R. V. Clarke. (1987). Understanding Crime Displacement: An Application of Rational Choice Theory. Criminology 25:933–947
National
Academies of Sciences, Engineering, and Medicine. (2018). Proactive Policing: Effects on Crime and Communities.
Washington, DC: The National Academies Press. doi: https://doi.org/10.17226/24928
Neste link você pode encontrar um compilado sobre diversas estratégias de policiamento.
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