segunda-feira, 9 de março de 2020

Hot spots - policiamento orientado por problemas

Uma das estratégias adotadas no método de policiamento orientado por problemas é a identificação dos Hot Spots, ou seja os pontos quentes. As áreas de hot spot podem incluir unidades muito pequenas de análise, como prédio ou endereços, quarteirões ou trechos de uma rua, ou unidades maiores, como todo um bairro. Existem várias técnicas de mapeamento de crimes que podem ser usadas para identificar e testar os pontos críticos de crime, sendo que as mais modernas fazem uso de softwares de georeferenciamento de dados, como o Compstat, CrimeStat, GeoDa, etc. 

Embora não exista uma definição comum para hot spots, podemos considerar que eles geralmente são locais nos quais a ocorrência de crimes é tao frequente que é altamente previsível que ocorrerá crime naquele local. Exemplificando, no centro histórico da cidade diariamente pedestres são assaltados. Assim, podemos dizer que o centro é um hot spot. Por meio de estratégia de policiamento em pontos quentes, as esquadras policiais podem concentrar seus recursos (humanos ou equipamentos) nas áreas onde é mais provável que ocorra crime. 


Uma revisão sistemática realizada, em 2019, por pesquisadores da School of Criminology and Criminal Justice da Universidade de Northeastern, na cidade de Boston demonstrou que tanto o policiamento orientado por problemas quanto o policiamento de hot spots são estratégias que obtém melhor resultado na redução da criminalidade e aumentam a satisfação da comunidade com a polícia (. 


Três perspectivas teóricas relacionadas influenciaram o estudo do crime baseado no local: teoria da escolha racional (Cornish e Clarke, 1987 e Becker,1968), teoria da atividade rotineira (Cohen e Felson, 1979) e criminologia ambiental (Brantingham e Brantingham, 1982). A teoria da escolha racional pressupõe que os criminosos ponderam os custos e benefícios antes de decidir praticar um crime. A teoria rotineira da atividade sugere que o crime é a convergência no tempo e no espaço de um agressor motivado, um alvo adequado e falta de proteção. A criminologia ambiental preocupa-se com eventos criminais e com a importância das características dos locais onde o crime acontece. O policiamento de pontos quentes emergiu, em parte, dessas teorias criminológicas.


O policiamento de pontos quentes pode adotar uma variedade de estratégias para controlar o crime em áreas problemáticas, incluindo a manutenção da ordem e repressão policial, aumento de buscas e apreensões de armas, policiamento com tolerância zero. Essas estratégias podem ser categorizadas em dois tipos de abordagem diferentes (Braga et al, 2014). A primeira abordagem, o policiamento orientado a problemas (POP), representa esforços liderados pela polícia para alterar as condições subjacentes em pontos quentes que levam a problemas recorrentes de criminalidade. A segunda abordagem baseia-se, principalmente, em atividades tradicionais da policia como patrulhas motorizadas, patrulhas a pé, blitz, etc.
O modelo de policiamento orientado por problemas (POP) surgiu no final da década de 1970, nos Estados Unidos. O pesquisador Herman Goldstein, em 1979, argumentava que a polícia poderia ser mais efetiva na redução do crime se eles adotassem uma abordagem orientada por problemas. A lógica do modelo assume que se a polícia se concentra em problemas específicos, eles terão mais êxito na redução do crime e de outros problemas da comunidade. O modelo POP utiliza várias diferentes abordagens de policiamento, com destaque para o policiamento hot spot. 

Robert Peel (1788-1850), um político britânico, ajudou a criar o conceito moderno da força policial do Reino Unido. Em 1829, Peel publicou os princípios que a polícia deveria adotar. 

Os nove princípios  de Peel são:
1.   Prevenir o crime e a desordem, como alternativa à sua repressão por meio da força militar e da severidade das punições legais.
2.   Sempre reconhecer que o poder da polícia de cumprir suas funções e deveres depende da aprovação pública de sua existência, atos e comportamento, e de sua habilidade em assegurar e manter o respeito público.
3.   Sempre reconhecer que assegurar e manter o respeito e a aprovação públicas significa também assegurar a cooperação voluntária do público na tarefa de assegurar a observância às leis.
4.   Sempre reconhecer que, na medida que a cooperação do público puder ser assegurada, nessa mesma medida diminui a necessidade do uso de força física e de coação para alcançar os objetivos policiais.
5.   Buscar e preservar o favor público, não pelo apelo ao que há de mais baixo na opinião pública, mas sim demonstrando constante um serviço absolutamente imparcial à lei, com total independência para com a política, e sem levar em conta a justiça ou a injustiça da substância de leis individuais, pelo pronto oferecimento de serviço individual e de amizade a todos os membros do público sem levar em conta sua riqueza ou posição social, pelo pronto exercício de cortesia e de amigável bom humor, e pela pronta oferta do sacrifício próprio na proteção e preservação da vida.
6.   Usar a força física apenas quando o exercício da persuasão, do aconselhamento e de advertências se mostrarem insuficientes para a obtenção de cooperação pública na medida necessária a assegurar a observância da lei ou a restauração da ordem, e usar em qualquer ocasião específica apenas a menor quantidade de força física necessária a alcançar um objetivo policial.
7.   Manter em todos os momentos um relacionamento com o público que dê realidade à tradição histórica de que a polícia é o público e de que o público é a polícia, policiais são apenas membros do público pagos para dedicar atenção integral aos deveres que são de responsabilidade de todos os cidadãos no interesse da existência e do bem-estar da comunidade.
8.   Sempre reconhecer a necessidade da estrita aderência às funções executivas da polícia, abstendo-se mesmo de sequer parecer usurpar os poderes do judiciário, de vingar indivíduos ou o Estado, e de autoritariamente julgar a culpa e punir os culpados.
9.   Sempre reconhecer que a comprovação da eficiência policial é a ausência de crimes e desordem, e não mostras visíveis de ação policial no trato com eles.

Com os princípios de Peel, escritos em 1829, finalizo este post e convido o meu leitor a refletir sobre o  seu cumprimento pela polícia local.


Bibliografia sugerida:

Braga, A. A.,  Weisburd, D. L. (2012). The effects of focused deterrence strategies on crime: A systematic review and meta-analysis of the empirical evidence. Journal of Research in Crime & Delinquency49(3), 323–358

Braga, Anthony A. (2005). Hot Spots Policing and Crime Prevention: A Systematic Review of Randomized Controlled Trials. Journal of Experimental Criminology 1:317–42.

Brantingham, P. J., Brantingham, P. L. (1982). Environmental Criminology. Beverly Hills, CA: SAGE


Cohen, L.;  Felson, M. (1979). Social change and crime rate trends: A routine activity approach. American Sociological Review, 44(4), 588–608. Available: 
http://www.jstor.org/stable/2094589

Cornish, D;  R. V. Clarke. (1987). Understanding Crime Displacement: An Application of Rational Choice Theory. Criminology 25:933–947

National Academies of Sciences, Engineering, and Medicine. (2018). Proactive Policing: Effects on Crime and Communities. Washington, DC: The National Academies Press. doi: https://doi.org/10.17226/24928


Neste link você pode encontrar um compilado sobre diversas estratégias de policiamento.

Policiamento Orientado por Problemas

Link do formulário sobre Segurança Pública no Bairro Menino Deus

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdPRkDk_L9j6F2HCgWKYYyh1DGiPFNqQY8upj_HsCdwfz2o-A/viewform?usp=sf_link