BRILHA, BRILHA MENINO DEUS
A Associação Comunitária de Moradores
e Amigos de Porto Alegre (ACOMAPA) e grupo SÍNDICOS EM REDE informam que do dia 10 de novembro até 04 de
dezembro de 2024 estarão abertas as inscrições para o Concurso de decoração
Natalina de condomínios, residências e estabelecimentos comerciais.
REGULAMENTO
1. OBJETIVOS
1.1. Despertar e fortalecer os
valores imateriais que são a essência do Natal e que afloram na humanidade
nesta época do ano, quais sejam: solidariedade, fraternidade e respeito.
1.2. Envolver a população em
geral e o comércio em torno do evento.
1.3. Embelezar o bairro e espalhar
o clima natalino.
1.4. Despertar e valorizar os
talentos artísticos da população local.
2. DO CONCURSO
2.1. Poderão participar do
concurso os moradores de imóveis residenciais urbanos e estabelecimentos
comerciais localizados no bairro Menino Deus;
2.2. O responsável pela
inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos
ornamentos utilizados na decoração.
2.3. O tema da decoração
deverá estar diretamente ligado ao Natal.
2.4. O material utilizado na
decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.
2.5. Os objetos utilizados nas
decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais
públicos.
2.6. O participante poderá
iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento ao prazo de
inscrição e período de avaliação da decoração.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições dos
interessados nas categorias devem ser realizadas no período de 10 de novembro a
04 de dezembro de 2024, através do link disponibilizados nas redes sociais da
ACOMAPA e aqui https://forms.gle/59TKHeRbo7agTeKw7
3.2. Na ficha de inscrição
deverá (ao) constar o(s) nome(s) do(s) responsável (eis) pela decoração.
3.3. Cabe aos participantes tomarem
as providências necessárias para a inscrição no presente concurso no
prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a
decoração.
3.4. A inscrição neste
concurso implica total e absoluta concordância com os termos/normas contidos
neste Regulamento.
3.5. A Comissão Organizadora
não se responsabiliza pelos gastos realizados, ficando a cargo de cada
participante o custo dos materiais e montagem deles decorrentes.
3.6. Não poderão participar do
concurso, membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. Encerrado o prazo das
inscrições, sem aviso, o estabelecimento comercial e/ou residência será
visitado pela Comissão no período de 09/12/24 à 16/12/24.
4.2. Os critérios de avaliação
a serem considerados são:
4.2.1. Criatividade e beleza,
englobando: a) diversidade de materiais utilizados para a confecção do cenário;
b) iluminação; e c) cuidado no acabamento e limpeza geral do espaço.
4.2.2. Originalidade e
inovação, englobando: a) cenário; b) impacto visual; e c) harmonia de cores.
4.3. Para cada item
Criatividade e beleza, serão atribuídas notas até 20 (vinte) pontos.
4.4. Para cada item
Originalidade e inovação, serão atribuídas notas até 20 (vinte) pontos para o
item a) Cenário; e para os itens b) e c), serão atribuídas notas até 10(dez pontos.
4.5. A Comissão Julgadora
efetuará registros fotográficos no dia das visitas.
5. DA CONSTITUIÇÃO DO JÚRI
5.1. O júri será composto por
uma Comissão Julgadora, a ser designada pela Comissão Organizadora composta por
três integrantes, sendo:
5.1.1. Um representante da ACOMAPA: José Paulo Barros - presidente da ACOMAPA
5.1.2. Um representante da comunidade : arquiteta Maria da Conceição
5.1.3. Um representante do grupo Síndicos em Rede: a definir
5.2. Os integrantes do júri
serão indicados pela Comissão Organizadora.
6. DA AVALIAÇÃO E DO
JULGAMENTO
6.1. Os membros da Comissão
Julgadora selecionarão o melhor trabalho de cada categori
a, conforme os requisitos mencionados no item 4, subitem 4.2 deste Regulamento.
6.2. Para efeito do julgamento
da categoria Comércio será analisada a decoração interna (vitrine de loja e
interior do estabelecimento) e externa (fachada geral do estabelecimento
comercial).
6.3. Para efeito do julgamento
da categoria Residência Urbana será analisada a decoração da casa, fachada ou jardim externo.
6.4. Para efeito do julgamento
da categoria Condomínio será analisada a decoração da fachada ou jardim.
6.5. A ficha de avaliação apresentada no Anexo I contém os quesitos de avaliação e a sua respectiva pontuação. As decorações serão avaliadas pela sua criatividade, beleza, originalidade, inovação, impacto visual.
6.6. Das
decisões da Comissão Julgadora, não haverá recurso.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Todas as categorias
relacionadas no item 2, subitem 2.1, terão a seguinte premiação: os prêmios
serão concedidos na forma de troféu ou mercadorias ou serviços.
Residências:
1º lugar –
2º lugar -
Comércio:
1º lugar –
2º lugar -
Condomínio: prêmio de uso coletivo ou destinado ao síndico
1º lugar –
2º lugar -
Os prêmios serão doados por pessoas físicas ou jurídicas, as quais poderão divulgar publicações imagens dos ganhadores e decoração em suas redes sociais em qualquer tipo de mídia para divulgação dos resultados do concurso, inclusive na internet, sem qualquer ônus ao promotor do concurso e participantes.
Apoiadores:
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8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. A divulgação do resultado será no dia 20 de dezembro de 2024, através das redes sociais da ACOMAPA e Sindícos em Rede
8.2. A entrega dos prêmios acontecerá no dia XXXXXXXXX, no local YYYYYYY.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Não serão recebidas inscrições após a data estipulada neste Regulamento.
9.2. A decoração deverá
permanecer montada no mínimo até o dia 06 de janeiro de 2025.
9.3. As decorações
apresentadas em desacordo com o regulamento ou fora do prazo estabelecido serão
desclassificadas.
9.4. Fica concedida pelo
inscrito e responsável legal do imóvel, autorização para os organizadores deste
concurso a usar em publicações imagens da decoração do imóvel em qualquer tipo
de mídia para divulgação dos resultados do concurso, inclusive na internet, sem
qualquer ônus ao promotor do concurso.
9.5. A Comissão Julgadora
decidirá sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recursos sobre
suas decisões, a qualquer pretexto.
9.6. Mais informações
poderão ser esclarecidas através do telefone:
Responsáveis:
Beto Dalbem - administrador grupo Síndicos em rede
Vera Simon - representante da ACOMAPA
ANEXO 1
COMISSÃO DE
JULGAMENTO
FICHA DE AVALIAÇÃO
N° Inscrição: __________________
Nome do Inscrito: _______________________________
Categoria: Residência ( ) Comércio ( )
1 - CRIATIVIDADE E BELEZA:
|
Quesito |
Pontuação
Máxima |
Nota atribuída |
|
Materiais
utilizados |
10 pontos |
|
|
Iluminação |
20 pontos |
|
|
Acabamento/limpeza
do espaço |
20 pontos |
|
|
Pontuação
máxima |
50 pontos |
|
2 - ORIGINALIDADE E INOVAÇÃO:
|
Quesito |
Pontuação
Máxima |
Nota atribuída |
|
Cenário |
20 pontos |
|
|
Impacto
Visual |
20 pontos |
|
|
Harmonia de
cores |
10 pontos |
|
|
Pontuação
máxima |
50 pontos |
|
Assinatura do jurado:_______________________________________

