sexta-feira, 25 de março de 2022

Imposto de Renda 2021/2022


Imposto de Renda:

O período para entrega da declaração de imposto de renda vai de 1º de março e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

Está Obrigado a Declarar:
• Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2021 como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
• Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2021, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, bolsa de pesquisa, entre outros.
• Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
• quem teve até 31/12/2021 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
• Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2021;
• Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
• Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2021.
Da Documentação:
• Informe de Rendimentos Tributáveis
• Informe de Rendimentos ISENTOS
• Informe de Bancos e Investimentos
• Recebimento de alugueis
• Recebimento de Pensão Alimentícia
• Pagamento de Aluguel
• Pagamento de Pensão Alimentícia
• Operação com a Bolsa de valores
• Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros
• Despesas com Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
• Despesas com Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. É importante frisar que despesas com cursos de idiomas e atividades recreativas e desportivas não são dedutíveis.
• Despesas com Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.
• Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

• Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
• Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
• Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
• Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
• Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
• Comprovantes de despesas com ensino;
• Extrato de Previdência Privada;
• Documentação do Plano de Saúde;
• Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
• Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
• Recibos de doações;
• Contrato social das empresas as quais é sócio;
• Documentação de consórcios contemplados ou não;
• Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo ou contribuinte facultativo do INSS.

Não deixe para última hora!!!

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Dra. Marcia Regina Godoy
Bacharel em Ciências Contábeis com mestrado, doutorado e pós-doutorado em Economia.