Sempre que há transações comerciais envolvendo a investida e a investidora pode ocorrer Lucro Não Realizado – LNR. Quando a controlada vende qualquer ativo com
lucro para a controladora e essa ainda não o revendeu para terceiros, diz-se que para o grupo
econômico esse lucro ainda não foi realizado.
No momento de se avaliar os investimentos efetuados em grupo de sociedades poderia ter dois pontos de partida: demonstrações contábeis individuais ou consolidadas. A demonstração consolidada refere-se às demonstrações de mais de uma empresa do mesmo grupo econômico apresentadas conjuntamente como se a empresa fosse única.
A Consolidação de Demonstrações Contábeis (ou simplesmente Consolidação de Balanços) são as demonstrações financeiras combinadas de uma empresa e suas subsidiárias. Ela permite avaliar a saúde geral de um grupo inteiro de empresas ao invés de somente a posição de uma empresa. A literatura tem demonstrado que as demonstrações consolidadas são mais adequadas, pois elimina toda e qualquer operação realizada entre empresas do grupo.
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, as demonstrações consolidadas resultam da agregação das demonstrações contábeis (estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade), de duas ou mais entidades, das quais uma tem o controle direto ou indireto sobre a(s) outra(s).
Assim, podemos resumir que as Demonstrações Contábeis consolidadas combinam as demonstrações financeiras de entidades jurídicas distintas controladas por uma empresa-mãe em um conjunto de demonstrações financeiras para todo o grupo de empresas.
Conforme o CPC 36 (Comitê de Pronunciamento Contábeis), Demonstrações Consolidadas são:
“As demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica”.
1. Demonstração individual: refere-se à demonstração de apenas uma empresa;
2. Demonstração consolidada: como o próprio nome sugere, refere-se às demonstrações de mais de uma empresa do mesmo grupo econômico apresentadas conjuntamente como se a empresa fosse única.
A obrigatoriedade de consolidação das demonstrações contábeis no Brasil foi introduzida,
de forma ampla, pela Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976, através dos artigos 249 e
250. A obrigatoriedade da consolidação é dada pelo
CPC 36 (R3) – Demonstrações Consolidadas (CPC, 2012, p. 2): “este pronunciamento: (a)
exige que a entidade (controladora)
que controle uma ou mais entidades
(controladas) apresente demonstrações consolidadas”.
Consolidar as demonstrações não significa simplesmente somar os saldos das
contas das demonstrações individuais de cada empresa. No balanço patrimonial consolidado deve-se apresentar o conjunto de ativos líquidos sob o comando da entidade controladora, o que envolve seus próprios ativos e passivos e também os das entidades que ela controla. Assim, vários ajustes devem ser realizados, ou quais são denominados de ajustes de eliminação. No caso de contas que não contêm transações entre as companhias, o saldo
consolidado é obtido pela soma dos saldos das empresas individuais. Por exemplo, o saldo consolidado da
conta Caixa e equivalentes é $20.000,00, correspondente à soma dos saldos
individuais das empresas A e B ($13.000,00 + $6.000,00). No entanto, para
consolidar contas que contêm transações entre as companhias é necessário
efetuar os ajustes de eliminação.
Tratamento contábil quando coligada vende mercadorias para investidora:
Exemplo, a Via Varejo S/A (VVAR3) , holding das bandeiras Casas Bahia e Ponto Frio, controla a Indústria de Móveis
Bartira Ltda. com 99,99% de participação societária. A Bartira fornece à Via Varejo móveis para
comercialização aos consumidores fi nais. Portanto, esse investimento está sujeito ao método
de equivalência patrimonial e eliminação de resultados não realizados entre as companhias,
caso as mercadorias adquiridas da Bartira pela Via Varejo ainda não tenham sido revendidas
ao consumidor final.
Esquematicamente, a eliminação deve ser procedida da seguinte forma:
Lucro ou prejuízo líquido total da coligada
(-/+) Lucro ou prejuízo não realizado, líquido dos efeitos tributários (*)
(=) Lucro ou prejuízo líquido da coligada ajustado
(x) Percentual de participação societária
(=) Resultado de equivalência patrimonial
Tratamento contábil quando controlada vende mercadorias para investidora:
Tal como ocorre na venda de coligadas para sua investidora, também em ocasião
da venda de controladas para sua investidora (ou controladora), deve-se proceder
com a eliminação dos resultados não realizados para apuração da equivalência
patrimonial.
Lucro ou prejuízo líquido total da controlada
(x) Percentual de participação societária
(=) Resultado de equivalência patrimonial antes do lucro ou prejuízo não realizado
(-/+) Lucro ou prejuízo não realizado, líquido dos efeitos tributários
(=) Resultado de equivalência patrimonial
A mudança do tratamento contábil advém do fato que:
(i) primeiro se aplica o percentual de participação sobre o lucro total da investida; e
(ii) depois, subtrai-se integralmente o lucro não realizado para chegar-se, então, ao resultado de equivalência patrimonial
Problema: ABC S/A detém 25% de participação societária sobre sua coligada XYZ S/A. No exercício de x2, XYZ S/A apresentou lucro líquido de R$125.000. No entanto, em x2, houve vendas de mercadorias de XYZ S/A para ABC S/A no valor de R$82.000, sendo que essas custaram para XYZ S/A R$33.000. Na transação, houve IRPJ/CSLL correspondente à 34%. ABC S/A já revendeu 60% dessas mercadorias aos seus clientes. Com base nas informações fornecida,s é correto afirmar que o resultado positivo de equivalência patrimonial apurado por ABC S/A sobre XYZ S/A é de:
Resolução:
82.000 - receita
33.000 - custo
49.000 - lucro bruto
16.660 - imposto (34%)
32.340 - lucro liquido
12.936 - lucro não realizável
3.234 - part. não realizável (25%)
125.000 x 25% = 31.250 participação no lucro total
resultado de equivalência patrimonial = 31.250 - 3.234 = 28.016